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Direito Trabalhista · Campinas e região

Você foi demitido e o acerto não veio como deveria

Aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, saldo de salário, FGTS e multa de 40%: cada verba tem regra própria. Nós conferimos o que faltou e cobramos.

Entenda a situação

Acerto errado ou não pago é dívida do empregador — e ela pode ser cobrada

A demissão já vem carregada de preocupação: contas do mês, plano de saúde que acaba, currículo para refazer. Quando o acerto atrasa, vem incompleto ou o depósito do FGTS simplesmente não aparece na conta, a insegurança dobra.

Muita gente assina a rescisão no dia da homologação sem conferir nada, com medo de "criar problema" ou de queimar o nome no mercado. Assinar não significa concordar com valores errados — mas o tempo corre contra você.

Como o escritório atua

Nós refazemos a conta. Comparamos o que foi pago no Termo de Rescisão com o que a CLT, a convenção coletiva da sua categoria e o seu contrato realmente determinam. Se houver diferença, ela é cobrada — extrajudicialmente ou na Justiça do Trabalho, conforme o que for melhor para o seu caso.

Também analisamos o motivo da saída. Justa causa aplicada sem provas, pedido de demissão forçado e demissão de quem tinha estabilidade (gestante, acidentado, cipeiro) podem ser revertidos, transformando a saída em demissão sem justa causa, com todas as verbas devidas.

Atenção ao prazo. A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança os últimos 5 anos trabalhados. Passado esse prazo, o direito se perde — mesmo que a dívida seja evidente.

O que analisamos no seu caso

  • Conferência detalhada do Termo de Rescisão, holerites e cartões de ponto
  • Cobrança de FGTS não depositado e da multa de 40% sobre o saldo
  • Revisão de justa causa aplicada sem justificativa comprovada
  • Verificação de estabilidade (gestante, acidente, doença ocupacional, CIPA)
  • Análise das verbas previstas na convenção coletiva da sua categoria

Documentos que ajudam na análise

Não se preocupe se faltar algum item da lista: boa parte pode ser obtida depois, e orientamos como conseguir cada um.

  • Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato de trabalho
  • Termo de Rescisão e comprovantes de pagamento
  • Últimos holerites e extrato do FGTS
  • Cartões de ponto, escalas ou registros de jornada, se tiver
  • Conversas, e-mails ou documentos ligados à demissão

Quero uma análise do meu caso

Dúvidas

Perguntas sobre rescisão e verbas não pagas

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?

Sim. A assinatura serve como recibo dos valores pagos, não como renúncia a direitos. Se houver diferenças, elas continuam sendo devidas dentro do prazo legal.

Preciso pagar alguma coisa para entrar com a ação?

A ação trabalhista tem regras próprias de custas e honorários, que variam conforme o caso e o resultado. Tudo isso é explicado com clareza no atendimento, antes de qualquer decisão sua.

Meu antigo chefe pode me prejudicar por eu processá-lo?

Cobrar o que é devido é um direito garantido. Retaliação ou divulgação negativa por causa de ação trabalhista é ilícita e pode gerar responsabilização do empregador.

Piovezan Advocacia

Cada caso tem um prazo. O seu também.

Conte o que aconteceu e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis, sem compromisso e com total sigilo.