Início › Trabalhista › Assédio moral e danos morais
Direito Trabalhista · Campinas e regiãoAssédio moral, assédio sexual, discriminação e exposição indevida são condutas ilícitas. Ouvimos o seu relato com reserva e cuidamos das provas antes de qualquer passo.
Apelidos em público. Metas impossíveis criadas só para você. Isolamento da equipe. Comentários sobre o seu corpo. Ameaça de demissão a cada erro pequeno. O sono some, a ansiedade cresce, e ainda vem a dúvida: "será que estou exagerando?".
A maioria das pessoas suporta calada por medo de perder o emprego ou de não ser acreditada. Esse silêncio é justamente o que permite que a conduta continue.
O primeiro passo é escutar. No atendimento, entendemos o que aconteceu, com que frequência e quem presenciou. A partir daí, orientamos como reunir provas com segurança — mensagens, e-mails, testemunhas, atestados e registros médicos.
Conforme o caso, cabe pedido de indenização por danos morais, rescisão indireta (quando você sai, mas com direito a todas as verbas da demissão sem justa causa) e responsabilização da empresa, que responde pelas condutas de seus prepostos.
Não se preocupe se faltar algum item da lista: boa parte pode ser obtida depois, e orientamos como conseguir cada um.
Vale conversar. Muitas vezes existem provas que a pessoa nem considerava, como testemunhas, registros médicos e trocas de mensagens. A avaliação é feita caso a caso.
Gravação de conversa da qual você participa é, em regra, aceita como prova. Antes de gravar qualquer coisa, converse conosco para não comprometer o caso.
Não. Existem caminhos possíveis com o contrato em vigor, e a rescisão indireta é uma alternativa que preserva as verbas devidas. A decisão é sempre sua.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis, sem compromisso e com total sigilo.