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Direito Trabalhista · Campinas e regiãoExtras não pagas, intervalo suprimido, banco de horas irregular, sobreaviso e plantões: analisamos a sua rotina real e calculamos o que ficou para trás.
Começa devagar: meia hora a mais para fechar o caixa, o almoço comido em vinte minutos na frente do computador, o grupo do trabalho apitando às 22h. Em pouco tempo isso vira rotina — e ninguém registra nada.
No fim do mês, o holerite mostra a jornada padrão como se nada tivesse acontecido. Multiplicado por meses ou anos de contrato, o valor não pago é bem maior do que a maioria das pessoas imagina.
Reconstruímos a sua jornada real com o que existir: cartões de ponto, escalas, registros de acesso ao prédio, e-mails, mensagens, relatórios de sistema e testemunhas. Sobre essa base, calculamos horas extras com o adicional devido, reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.
Também verificamos práticas comuns e irregulares: ponto britânico (sempre com o mesmo horário), banco de horas sem acordo válido, intervalo de almoço marcado mas não usufruído, adicional noturno ignorado e tempo de sobreaviso não remunerado.
Não se preocupe se faltar algum item da lista: boa parte pode ser obtida depois, e orientamos como conseguir cada um.
Sim. Em empresas com mais de 20 empregados, a ausência dos controles de jornada pesa contra o empregador, e a jornada alegada pode ser aceita. Testemunhas e mensagens também são provas válidas.
Depende. A escala 12x36 é válida quando prevista em norma coletiva ou acordo escrito, mas o que passa dela, os intervalos suprimidos e os feriados podem gerar pagamento adicional.
Pode. A cobrança alcança os últimos 5 anos, mesmo com o contrato em vigor. Analisamos com você o momento e a estratégia mais adequados.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis, sem compromisso e com total sigilo.