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Direito Trabalhista · Campinas e região

Cada hora além da jornada tem preço definido em lei

Extras não pagas, intervalo suprimido, banco de horas irregular, sobreaviso e plantões: analisamos a sua rotina real e calculamos o que ficou para trás.

Entenda a situação

Jornada além do combinado, sem o pagamento correspondente

Começa devagar: meia hora a mais para fechar o caixa, o almoço comido em vinte minutos na frente do computador, o grupo do trabalho apitando às 22h. Em pouco tempo isso vira rotina — e ninguém registra nada.

No fim do mês, o holerite mostra a jornada padrão como se nada tivesse acontecido. Multiplicado por meses ou anos de contrato, o valor não pago é bem maior do que a maioria das pessoas imagina.

Como o escritório atua

Reconstruímos a sua jornada real com o que existir: cartões de ponto, escalas, registros de acesso ao prédio, e-mails, mensagens, relatórios de sistema e testemunhas. Sobre essa base, calculamos horas extras com o adicional devido, reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

Também verificamos práticas comuns e irregulares: ponto britânico (sempre com o mesmo horário), banco de horas sem acordo válido, intervalo de almoço marcado mas não usufruído, adicional noturno ignorado e tempo de sobreaviso não remunerado.

Intervalo não é detalhe. Quando o intervalo para refeição é reduzido ou não é concedido, o período suprimido é pago com acréscimo de 50% — e é um dos pontos mais frequentes nas reclamações trabalhistas.

O que analisamos no seu caso

  • Cálculo das horas extras com adicional e reflexos nas demais verbas
  • Análise de banco de horas, compensação e acordos coletivos aplicáveis
  • Intervalo intrajornada reduzido ou não concedido
  • Adicional noturno, sobreaviso, plantões e trabalho em feriados
  • Uso de mensagens e e-mails como prova do trabalho fora do expediente

Documentos que ajudam na análise

Não se preocupe se faltar algum item da lista: boa parte pode ser obtida depois, e orientamos como conseguir cada um.

  • Cartões de ponto ou espelho de ponto do período
  • Holerites (quanto mais meses, melhor)
  • Escalas, planilhas de plantão ou registros de acesso
  • Prints de conversas e e-mails fora do horário
  • Nome e contato de colegas que possam testemunhar

Quero uma análise do meu caso

Dúvidas

Perguntas sobre horas extras e jornada

Nunca bati ponto. Ainda dá para provar?

Sim. Em empresas com mais de 20 empregados, a ausência dos controles de jornada pesa contra o empregador, e a jornada alegada pode ser aceita. Testemunhas e mensagens também são provas válidas.

Trabalho em escala 12x36. Tenho direito a extras?

Depende. A escala 12x36 é válida quando prevista em norma coletiva ou acordo escrito, mas o que passa dela, os intervalos suprimidos e os feriados podem gerar pagamento adicional.

Ainda estou empregado. Posso cobrar?

Pode. A cobrança alcança os últimos 5 anos, mesmo com o contrato em vigor. Analisamos com você o momento e a estratégia mais adequados.

Piovezan Advocacia

Cada caso tem um prazo. O seu também.

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