Início › Trabalhista › Acidente de trabalho e doença ocupacional
Direito Trabalhista · Campinas e regiãoEstabilidade de 12 meses após a alta, auxílio por incapacidade acidentário, indenização da empresa e FGTS durante o afastamento. Cuidamos dos dois lados: trabalhista e INSS.
Uma queda, um esforço repetitivo por anos, um problema de coluna, uma perda auditiva, um quadro de ansiedade que começou no ambiente de trabalho. O corpo cobra, o afastamento vem e a renda cai.
Nesse momento, é comum a empresa deixar de emitir a CAT, o INSS conceder o benefício errado ou dar alta antes da recuperação — e o trabalhador ficar sem salário e sem benefício ao mesmo tempo.
Atuamos nas duas frentes. No INSS, buscamos o enquadramento correto do benefício como acidentário (espécie 91), que garante contagem diferenciada e depósito de FGTS durante o afastamento. Contra a alta indevida, cabe pedido de prorrogação, recurso e ação judicial.
Na frente trabalhista, garantimos a estabilidade de 12 meses após o retorno e avaliamos a responsabilidade da empresa por falta de equipamento de proteção, treinamento ou condições adequadas — o que pode gerar indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Não se preocupe se faltar algum item da lista: boa parte pode ser obtida depois, e orientamos como conseguir cada um.
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por familiar, pelo sindicato ou pelo médico assistente. A recusa da empresa é irregular e não afasta o direito.
Se o afastamento foi acidentário e superior a 15 dias, existe estabilidade de 12 meses após a alta. A demissão nesse período pode ser anulada ou convertida em indenização.
Sim. Doenças ocupacionais e do trabalho são equiparadas a acidente de trabalho, desde que se demonstre o nexo entre a atividade e o quadro de saúde.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis, sem compromisso e com total sigilo.