InícioTrabalhista › Reconhecimento de vínculo e pejotização

Direito Trabalhista · Campinas e região

Sem registro na carteira, mas com todas as obrigações de empregado

Se havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, o vínculo existe — ainda que o contrato diga outra coisa. E com ele vêm todos os direitos do período.

Entenda a situação

O que vale é a realidade do dia a dia, não o nome do contrato

Você cumpre horário, tem supervisor, participa de reunião de equipe, bate meta e não pode faltar sem avisar. Mas emite nota fiscal todo mês, não tem férias, não tem 13º e o FGTS nunca existiu.

Enquanto o trabalho continua, isso parece apenas um arranjo. O problema aparece na saída, no adoecimento ou na aposentadoria: nada daquele período consta como tempo de emprego.

Como o escritório atua

A Justiça do Trabalho olha para os fatos. Demonstrando pessoalidade (só você podia fazer aquele trabalho), habitualidade, subordinação a ordens e pagamento de salário, o vínculo é reconhecido desde o primeiro dia — mesmo com contrato de prestação de serviços assinado.

Reconhecido o vínculo, vem tudo o que não foi pago no período: registro em carteira, férias com 1/3, 13º salários, FGTS com multa, horas extras, adicionais e o recolhimento previdenciário, que faz diferença direta na sua futura aposentadoria.

Reflexo no INSS. Período sem registro é período que pode não contar como tempo de contribuição. O reconhecimento do vínculo protege tanto o passado trabalhista quanto o seu futuro previdenciário.

O que analisamos no seu caso

  • Análise da rotina real de trabalho e dos requisitos legais do vínculo
  • Casos de pejotização, cooperativa fraudulenta e contrato de autônomo
  • Anotação da carteira de trabalho com data correta de admissão
  • Cobrança de todas as verbas do período não registrado
  • Regularização dos recolhimentos que impactam a aposentadoria

Documentos que ajudam na análise

Não se preocupe se faltar algum item da lista: boa parte pode ser obtida depois, e orientamos como conseguir cada um.

  • Contrato de prestação de serviços, se houver
  • Notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento
  • Crachá, e-mails corporativos, acesso a sistemas
  • Mensagens com ordens, escalas e cobranças de metas
  • Contato de colegas que trabalhavam no mesmo local

Quero uma análise do meu caso

Dúvidas

Perguntas sobre reconhecimento de vínculo e pejotização

Abri MEI a pedido da empresa. Isso invalida o vínculo?

Não necessariamente. Se a rotina era de emprego, o MEI aberto por exigência da contratante costuma ser tratado como tentativa de mascarar a relação real.

Trabalhei anos sem carteira assinada. Consigo tudo?

A ação alcança os últimos 5 anos e deve ser proposta em até 2 anos após o fim da relação. O período anterior pode ainda ser usado para fins previdenciários, com análise específica.

E se eu era sócio no papel?

Sociedade apenas formal, sem participação real nas decisões e nos lucros, não afasta o vínculo. O que se examina é como o trabalho acontecia na prática.

Piovezan Advocacia

Cada caso tem um prazo. O seu também.

Conte o que aconteceu e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis, sem compromisso e com total sigilo.