Início › Previdenciário › Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade
Direito Previdenciário · Campinas e regiãoPreparamos a documentação médica do jeito que a perícia entende, recorremos da negativa e, quando necessário, levamos o caso ao Judiciário.
Você está em tratamento, com atestado do médico que acompanha o seu caso há anos, e mesmo assim a perícia do INSS conclui que não há incapacidade. O benefício é negado ou cessado, e a conta do mês não espera.
Sem renda e sem condição de trabalhar, muita gente volta ao serviço antes da hora e agrava o quadro — ou desiste do pedido achando que não há mais nada a fazer.
Grande parte das negativas vem de documentação insuficiente ou mal apresentada. Orientamos quais laudos, exames, relatórios e CIDs precisam constar, com a linguagem que o perito avalia, e organizamos tudo antes da perícia.
Se a negativa persistir, entram o recurso administrativo e a ação judicial, com perícia feita por médico nomeado pelo juízo. Também analisamos a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, o acréscimo de 25% para quem precisa de assistência de terceiros e o auxílio-acidente após sequela.
Não se preocupe se faltar algum item da lista: boa parte pode ser obtida depois, e orientamos como conseguir cada um.
Perícias curtas são comuns e não impedem a contestação. O recurso e a via judicial permitem nova avaliação com base em toda a documentação médica.
Não. Receber benefício por incapacidade e trabalhar ao mesmo tempo pode gerar cessação e cobrança dos valores. Se você teve alta e precisa voltar, converse antes.
O prazo varia conforme a vara e a agenda pericial. Em muitos casos há pedido de tutela de urgência, que pode restabelecer o benefício antes da decisão final.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis, sem compromisso e com total sigilo.